STJ AREsp 2314363
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORTES CHUVAS. DEMORA NA RETIRADA DO EQUIPAMENTO. CASO FORTUITO. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE. CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que os danos causados no equipamento, em virtude da demora na sua retirada, apesar das fortes chuvas, configura a responsabilidade da ora agravante, foi baseada no contrato celebrado entre as partes, assim como nos fatos e nas provas existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa necessariamente na interpretação das cláusulas contratuais e no reexame dos fatos e das provas, o que é vedado nesta fase recursal. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS contra decisão monocrática por mim proferida que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, pelos seguintes fundamentos: a) ausência de violação dos arts. 371, 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil e b) incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ - arts. 567 e 583 do Código Civil (fls. 412-415). O recurso especial inadmitido fora interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE nos termos da seguinte ementa (fl. 323): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTEINER SOBRE RODAS LOCADO SOFREU DANOS DECORRENTES DE FORTES CHUVAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TEORIA DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO APLICADA. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE ARTIGO 393 CPC. IRRESIGNAÇÃO APELATIVA DO AUTOR. COM RAZÃO. PROVAS JUNTADAS ATESTAM A DESÍDIA DA LOCATÁRIA NO TRATO COM O BEM ALUGADO E OUTROS BENS QUE ESTAVAM NO LOCAL. CONTEINER TINHA RODAS E ENGATE, USADO DIARIAMENTE COMO DORMITÓRIO, PODERIA FACILMENTE SER RETIRADO DO LOCAL QUANDO DO INÍCIO DA SUBIDA DAS ÁGUAS. MAL USO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE DA LOCADORA EXCLUÍDA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 346-348). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que não é necessário o revolvimento da matéria fática (fls. 420-432). Requer, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Sem impugnação ao agravo interno (fl. 436). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORTES CHUVAS. DEMORA NA RETIRADA DO EQUIPAMENTO. CASO FORTUITO. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE. CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que os danos causados no equipamento, em virtude da demora na sua retirada, apesar das fortes chuvas, configura a responsabilidade da ora agravante, foi baseada no contrato celebrado entre as partes, assim como nos fatos e nas provas existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa necessariamente na interpretação das cláusulas contratuais e no reexame dos fatos e das provas, o que é vedado nesta fase recursal. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.