Decisão · STJ

STJ AREsp 2529682

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-12-11publicado em 2024-06-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO AGRÁRIO. PORCENTAGENS ESTIPULADAS DE PARTICIPAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, afastar a afirmação contida no acórdão atacado quanto à previsão, no contrato, de repartição de lucros e prejuízos entre as partes celebrantes demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais. A pretensão de rever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ NEVES FERREIRA (JOSÉ) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO AGRÁRIO. PORCENTAGENS ESTIPULADAS DE PARTICIPAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 1.199). Nas razões do presente inconformismo, JOSÉ alegou que (1) foram violados os arts. 93, parágrafo único, do Estatuto da Terra, e 20 do Decreto n.º 59.566/1966; (2) as normas constantes do Estatuto da Terra e do citado decreto são cogentes; (3) são fatos incontroversos que foi firmado um contrato de parceria agrícola, tendo o parceiro/proprietário (réu/recorrente) adquirido em seu nome sementes e insumos agrícolas, que foram repassados ao autor/recorrido para utilização exclusiva na área objeto da parceria; (4) o penhor agrícola, dado como garantia pelo financiamento, foi registrado na matrícula imobiliária da área objeto da parceria; (5) ficou acertado que o financiamento seria quitado em primeiro lugar para que depois houvesse repartição do lucro da parceria; e, (5) não é caso de incidência das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ, porque os fatos são incontroversos, a teor do art. 374 do NCPC. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 1.220/1.240). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO AGRÁRIO. PORCENTAGENS ESTIPULADAS DE PARTICIPAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, afastar a afirmação contida no acórdão atacado quanto à previsão, no contrato, de repartição de lucros e prejuízos entre as partes celebrantes demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais. A pretensão de rever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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