Decisão · STJ

STJ AREsp 2670328

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRSM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 282/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão recorrido. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ADRIANE LENY DE CAMPOS PORTO E OUTROS, contra decisão, assim ementada (fl. 593): PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE O RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Os agravantes alegam em suas razões que a decisão agravada equivocou-se ao conhecer em parte e negar provimento ao recurso, pois: (a) "o v. acórdão persistiu sendo omisso ao fato que, no caso concreto, o período básico de cálculo não contemplou apenas "salários-de-contribuição relativos ao período de 10/1994 a 09/1997", tendo incluído, sim contribuições anteriores a março/94" (fls. 600/601) e (b) que as Súmulas 282 e 356/STF não se aplicam ao presente caso, tendo havido negativa de vigência ao art. 508 do CPC/15, que foi debatido pelo acórdão recorrido e trazido nos embargos de declaração ainda que não tenha havido menção numérica ao dispositivo legal (fl. 601). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRSM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 282/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão recorrido. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →