Decisão · STJ

STJ REsp 2117510

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-06-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Segundo pacífica orientação da jurisprudência do STJ, "nos recursos de fundamentação vinculada, como é o caso de recurso especial, a simples demonstração de insatisfação não possibilita o reexame da questão" (AgRg no REsp 1.478.870/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015). 2. Hipótese em que a parte recorrente não desenvolveu argumentos que demonstram em que medida teria havido ofensa a cada um dos dispositivos de lei federal indicados, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 753/754, que não conheceu do recurso especial, por deficiência de fundamentação. Sustenta a agravante que "a mera leitura das razões recursais deixam claro que a União demonstrou que, ao afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de faltas justificadas ao serviço, o acórdão violou os arts. 22, I e 28, I da Lei n. 8.212, de 1991" (e-STJ fl. 759). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 768). Parecer ministerial às e-STJ fls. 782/785. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Segundo pacífica orientação da jurisprudência do STJ, "nos recursos de fundamentação vinculada, como é o caso de recurso especial, a simples demonstração de insatisfação não possibilita o reexame da questão" (AgRg no REsp 1.478.870/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015). 2. Hipótese em que a parte recorrente não desenvolveu argumentos que demonstram em que medida teria havido ofensa a cada um dos dispositivos de lei federal indicados, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. 3 . Agravo interno desprovido.
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