Decisão · STJ

STJ AREsp 2511677

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRES ORTIZ DE GODOY, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 1.803-1.804). A parte agravante reitera os argumentos de mérito do recurso especial, em que alega ser inocente da imputação de receptação, por não saber da origem ilícita do carro apreendido em sua oficina. Alega que sua loja não se tratava de um local de "desmanche" de veículos furtados ou roubados, e que os policiais militares ouvidos em juízo teriam mentido para incriminá-lo e pugna pela revaloração das provas dos autos. Subsidiariamente, busca a diminuição da pena e a flexibilização do regime prisional. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para acolher os pleitos do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.
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