STJ AREsp 2707714
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias a o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. A modificação do entendimento alcançado pelo acordão estadual (acerca da ausência de abusividade na cobrança dos juros remuneratórios contratados) demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso especial, permanecendo incólume a aplicação das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao recurso especial. O apelo extremo, manejado com amparo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 223, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS. REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS: No contrato em discussão, devemos juros remuneratórios ser limitados à taxa média de mercado, no período da contratação, pois a taxa contratada excessivamente refoge à média. Recurso provido. REPETIÇÃO DO INDÉBITO: Na forma simples. Prescinde-se da prova do erro. Autorizada a compensação. Entendimento do colegiado sobre o tema. SUCUMBÊNCIA: Invertida, de responsabilidade exclusiva da parte demandada. Afixação dos honorários deverá atender o comando do art. 85, §2º, incs. I a IV, do CPC, ou seja, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa. Recurso provido. Após decisão do STJ, a Corte local manteve o desprovimento do recurso especial, conforme ementa a seguir transcrita (fls. 706, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS. MANTIDO O PROVIMENTO DA APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. REJULGAMENTO: A DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N. 2.407.290/RS DETERMINOU A REAPRECIAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, OBSERVADOS OS PARÂMETROS DO STJ, ESTABELECIDOS NO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530 RS. JUROS REMUNERATÓRIOS: NO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO N. 380762110B. DEVEM OS JUROS REMUNERATÓRIOS SEREM LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. NO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO, POIS AS CONTRATADAS EXCESSIVAMENTE REFOGEM À MÉDIA. READEQUAÇÃO DOS JUROS. QUANDO AUSENTE PREVISÃO PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL PARA PACTUAÇÃO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO PERMITIDO. COM BASE NO RESP. 2.009.614/SC. MANTIDO O PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. POR FORÇA DO REJULGAMENTO DETERMINADO PELO STJ, DIANTE DA ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTA NO CONTRATO OBJETO DA LIDE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO: NA FORMA SIMPLES. PRESCINDE-SE DA PROVA DO ERRO. AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO. ENTENDIMENTO DO COLEGIADO SOBRE O TEMA. SUCUMBÊNCIA: INVERTIDA. DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PARTE DEMANDADA. A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVERÁ ATENDER O COMANDO DO ART. 85, §2º, INCS. I A IV, DO CPC, OU SEJA, O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A NATUREZA E A IMPORTÂNCIA DA CAUSA E O TRABALHO REALIZADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO PROVIDO. DERAM PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA, EM REJULGAMENTO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 728-719, e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 742-768, e-STJ), a recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos arts. 51, IV e § 1º, III, do CDC, 1.022, II, do CPC. Sustenta, em síntese: i) a negativa de prestação jurisdicional; ii) que a mera comparação dos juros remuneratórios contratados com a taxa média da época não é suficiente para ensejar a redução, eis que não demonstra no caso concreto a abusividade. Contrarrazões às fls. 994-1.002, e-STJ. Após a apresentação das contrarrazões, o apelo não foi admitido na origem, dando ensejo ao agravo, visando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual o recorrente refutou os óbices aplicados pela Corte estadual. Contraminuta às fls. 1.093-1.095, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 1.101-1.106, e-STJ), negou-se provimento ao apelo face a inexistência da negativa de prestação jurisdicional e a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 1.110-1.125, e-STJ), no qual a insurgente pugna pelo afastamento das Súmulas 5 e 7/STJ e e insiste na existência da negativa de prestação jurisdicional. Sem impugnação (fls. 1.177, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias a o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. A modificação do entendimento alcançado pelo acordão estadual (acerca da ausência de abusividade na cobrança dos juros remuneratórios contratados) demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso especial, permanecendo incólume a aplicação das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.