Decisão · STJ

STJ AREsp 2500777

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-06-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE. GUIA DE RECOLHIMENTO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É imprescindível a comprovação do preparo mediante a juntada das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes. No caso, o recurso especial foi instruído de forma equivocada quanto ao preparo, pois não foram recolhidas as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de recolhimento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, o que levou à deserção do recurso, bem como pela sua intempestividade. Nas razões do presente inconformismo, PETROS defendeu que (1) houve o correto recolhimento do preparo recursal mediante o pagamento da guia de recolhimento válida e que o não conhecimento do recurso no caso vertente atenta contra o princípio processual da instrumentalidade das formas; (2) o recurso foi interposto tempestivamente, pois os prazos processuais no presente feito foram suspensos em decorrência do feriado de Corpus Christi, em 8/6/2023 e 9/6/2023. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 471/475). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE. GUIA DE RECOLHIMENTO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É imprescindível a comprovação do preparo mediante a juntada das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes. No caso, o recurso especial foi instruído de forma equivocada quanto ao preparo, pois não foram recolhidas as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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