STJ AREsp 2477591
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRREGULARIDADE DO CÁLCULO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Tribunal de origem não analisou, sequer implicitamente, o art. 85, § 8º, do CPC e a tese de fixação de honorários por equidade. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. A revisão da matéria a respeito da correção do cálculo pericial implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso na via especial, ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ. 3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ARS-HOTEIS DE TURISMO LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 243-248). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL assim ementado (fl. 55): AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE - ESCLARECIMENTOS PRESTADOS E CÁLCULO RATIFICADO PELO EXPERT - IRREGULARIDADE NA PERÍCIA NÃO DEMONSTRADA - HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS DO PAGAMENTO QUE DEVE RECAIR AO IMPUGNANTE - PARTE VENCIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE FIXADO APENAS EM FACE DA PARTE IMPUGNADAORA AGRAVANTE - ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO - HONORÁRIOS PERICIAIS - NUS DO PAGAMENTO QUE RECAI SOBRE A PARTE IMPUGNANTE - PARTE VENCIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 83). Alega a agravante que não incidiria no caso a Súmula n. 7/STJ e reitera as razões recursais quanto à incorreção do cálculo pericial, à sucumbência recíproca e ao pedido de arbitramento equitativo de honorários advocatícios. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão d o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 269-281). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRREGULARIDADE DO CÁLCULO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Tribunal de origem não analisou, sequer implicitamente, o art. 85, § 8º, do CPC e a tese de fixação de honorários por equidade. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. A revisão da matéria a respeito da correção do cálculo pericial implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso na via especial, ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ. 3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado. Precedentes. Agravo interno improvido.