Decisão · STJ

STJ REsp 2070284

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-05-10publicado em 2024-06-12
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVADO QUE ESTAVA PRESO. DESTINATÁRIO DE DROGA APREENDIDA COM VISITANTE AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDUTA ATÍPICA DO PRESO. CONDENAÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É assente a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que Ainda que se admita que o agente, supostamente, houvesse solicitado a sua companheira a entrega do entorpecente no interior do presídio em que estava detido, tal conduta somente se configuraria em ato preparatório, sem efetivo início do iter criminis e, portanto, impunível diante da atipicidade formal da conduta, consoante posicionamento consolidado na jurisprudência desta Corte Superior (AgRg no HC n. 830.262/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023)" (AgRg no AREsp n. 2.436.576/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 5/12/2023). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 586/590 interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF em face de decisão de minha lavra de fls. 575/577 que conheceu do recurso especial de ROGERIO DOUGLAS MENDES DA SILVA para dar-lhe provimento para absolvê-lo. Em síntese, a decisão agravada aplicou precedentes desta Corte no sentido de que o preso que ajusta com visitante a entrega de drogas não comete o delito de tráfico de drogas se a apreensão delas ocorre antes do recebimento, sendo o ajuste mero ato preparatório. O agravante sustenta que não é caso de mera solicitação de droga, mas de efetiva aquisição, por meio da companheira do agravado, que estava encarregada de levar a droga para dentro do presídio. Destaca a adoção da teoria monista, devendo a conduta do agravado como autor intelectual do delito ser punida. Requer a reconsideração ou o provimento do agravo regimental pela Turma. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVADO QUE ESTAVA PRESO. DESTINATÁRIO DE DROGA APREENDIDA COM VISITANTE AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDUTA ATÍPICA DO PRESO. CONDENAÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É assente a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que Ainda que se admita que o agente, supostamente, houvesse solicitado a sua companheira a entrega do entorpecente no interior do presídio em que estava detido, tal conduta somente se configuraria em ato preparatório, sem efetivo início do iter criminis e, portanto, impunível diante da atipicidade formal da conduta, consoante posicionamento consolidado na jurisprudência desta Corte Superior (AgRg no HC n. 830.262/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023)" (AgRg no AREsp n. 2.436.576/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 5/12/2023). 2. Agravo regimental desprovido.
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