STJ AREsp 2548898
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, nenhum dos fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por PROTECAO AGUIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: indenização por danos materiais e morais ajuizada por JULIANA SEKERES MUSSALEM, em face da agravante, em razão de falha na prestação de serviço de segurança a condomínio.