Decisão · STJ

STJ HC 896718

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-09publicado em 2024-06-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RESPECTIVO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não impugnada a decisão monocrática por meio da interposição de agravo regimental, de modo a oportunizar o debate do tema pelo respectivo órgão colegiado e posterior impetração da ordem perante esta Corte Superior, ônus de que a parte não se desincumbiu de realizar, fica inviabilizado o conhecimento do mandamus, mormente quando arquivado o decisum, evidenciando a não contestação do feito na origem. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO SAULO CESAR GONÇALVES alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de decisão proferida por desembargador d o Tribunal a quo no Habeas Corpus n. 2050365-87.2024.8.26.0000, em que foi mantida a decisão que indeferiu o pedido de remição de pena em razão de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). A defesa requer a reconsideração da decisão de fls. 23-25, em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente o habeas corpus por considerar que "tramitavam simultaneamente recurso de agravo em execução e habeas corpus com o mesmo objeto, em clara ofensa ao princípio da unirrecorribilidade". Irresignada, assere a defesa que "a recomendação 44 do CNJ, art. 1º, IV, trata da remição da pena em razão da aprovação no Enem, no qual assegura que, quando o reeducando obter aprovação em todos os campos de conhecimento tem direito a remir 100 dias" (fl. 33). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RESPECTIVO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não impugnada a decisão monocrática por meio da interposição de agravo regimental, de modo a oportunizar o debate do tema pelo respectivo órgão colegiado e posterior impetração da ordem perante esta Corte Superior, ônus de que a parte não se desincumbiu de realizar, fica inviabilizado o conhecimento do mandamus, mormente quando arquivado o decisum, evidenciando a não contestação do feito na origem. 2. Agravo regimental não provido.
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