STJ AREsp 2540839
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória cumulada com reparação por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento em norma diversa de tratado ou lei federal, ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ (cerceamento de defesa), Súmula 7/STJ (arts. 98, §§ 5º, 6º, 99, §§3º, 4º e 139, I, do CPC; art. 13 da Lei 1060/50), impossibilidade de alegação de divergência com súmula e deficiência de cotejo analítico. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IGUAUTO IGUAPE AUTOMOVEIS LIMITADA e ANTONIO JOSE DE MORAIS JUNIOR contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória cumulada com reparação por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pelos agravantes em desfavor de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, em virtude de contrato particular de revenda firmado entre as partes. Sentença: julgou extinto o processo sem resolução do mérito.