STJ AREsp 1704098
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA. TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO. TEA. MÉTODO ABA. INCLUSÃO. ROL DA ANS. INDICAÇÃO TERAPÊUTICA. MÉTODO ABA. LIMITAÇÃO DE SESSÕES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. "Quanto ao tratamento multidisciplinar para autismo, reconheceu a Segunda Seção, (..), que é devida a cobertura, sem limite de sessões, admitindo-se que está previsto no rol da ANS, nos seguintes termos: "a) para o tratamento de autismo, não há mais limitação de sessões no Rol; b) as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol, na sessão de psicoterapia; c) em relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, de novembro de 2021, elucida-se que é adequada a utilização do método da Análise do Comportamento Aplicada - ABA" (AgInt no REsp 1.941.857/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 496/501. A parte agravante sustenta que não há obrigatoriedade de custeio, pelo plano de saúde, de procedimento que não está previsto pela ANS, cuidando-se de rol taxativo. Afirma que o acórdão estadual é omisso quanto ao fato de que a legislação de regência é expressa ao excluir da cobertura do plano de saúde o fornecimento de terapias sem limite de sessões, como se verifica do art. 10, §4º, da Lei 9.656/1998. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA. TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO. TEA. MÉTODO ABA. INCLUSÃO. ROL DA ANS. INDICAÇÃO TERAPÊUTICA. MÉTODO ABA. LIMITAÇÃO DE SESSÕES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. "Quanto ao tratamento multidisciplinar para autismo, reconheceu a Segunda Seção, (..), que é devida a cobertura, sem limite de sessões, admitindo-se que está previsto no rol da ANS, nos seguintes termos: "a) para o tratamento de autismo, não há mais limitação de sessões no Rol; b) as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol, na sessão de psicoterapia; c) em relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, de novembro de 2021, elucida-se que é adequada a utilização do método da Análise do Comportamento Aplicada - ABA" (AgInt no REsp 1.941.857/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento.