Decisão · STJ

STJ HC 889619

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-02-10publicado em 2024-06-12
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. USO DE CAPACETE. EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO. ART. 244 DA LEI N. 9.503/1997. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A busca pessoal, à qual se equipara a busca veicular, é regida pelo art. 244, do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, a medida é válida quando for determinada no curso de busca domiciliar. 2. O uso de capacete possui previsão expressa no Código de Trânsito Brasileiro, consistindo em infração gravíssima a condução de motocicleta sem que esteja sendo utilizado, conforme prevê o art. 244 da Lei n. 9.503/19 97. Assim, muito embora noticiado que o não uso de capacete seja praxe no local da abordagem, não se pode extrair do uso do referido equipamento, exclusivamente, a existência de fundada suspeita apta a ensejar abordagem policial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus, mas, de ofício, reconheceu a ilicitude das provas decorrentes de busca pessoal no paciente, absolvendo-o da prática do delito pelo qual condenado nos autos da ação penal n. 0000019-87.2022.8.17.4980 (Vara Única de Lagoa de Itaenga/PE). O agravante sustenta, em síntese, a existência de justa causa para a busca pessoal, posto que os policiais estavam realizando ronda na cidade de Lagoa de Itaenga/PE, quando avistaram dois homens em uma moto, fazendo uso de capacete, prática incomum na cidade. Além disso, os policiais perceberam o nervosismo do apelante ao avistar a polícia. Ora, a suspeita de que o Paciente oculta coisas obtidas por meios criminosos justifica a revista pessoal (e-STJ fl. 351). Requer seja reconsiderada a decisão ou que seja o feito submetido a julgamento pela 5ª Turma do STJ, a fim de se conceder a ordem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. USO DE CAPACETE. EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO. ART. 244 DA LEI N. 9.503/1997. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A busca pessoal, à qual se equipara a busca veicular, é regida pelo art. 244, do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, a medida é válida quando for determinada no curso de busca domiciliar. 2. O uso de capacete possui previsão expressa no Código de Trânsito Brasileiro, consistindo em infração gravíssima a condução de motocicleta sem que esteja sendo utilizado, conforme prevê o art. 244 da Lei n. 9.503/19 97. Assim, muito embora noticiado que o não uso de capacete seja praxe no local da abordagem, não se pode extrair do uso do referido equipamento, exclusivamente, a existência de fundada suspeita apta a ensejar abordagem policial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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