STJ AREsp 2541733
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de de arbitramento d e aluguel. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) Súmula 7/STJ e ii) ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOVENIL SILVERIO DA SILVA e IDA CAROLINA GHIRALDI FERNANDES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de arbitramento de aluguel proposta por AFONSO CELSO DE TOLEDO RIBEIRO e VANILCE LADEIRA RIBEIRO contra os ora agravantes. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.