STJ AREsp 2537652
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por POSTO IDEAL LTDA - ME, AIRTON JOSÉ DOS PASSOS, ZURILDA ROSAR DOS PASSOS e GERALDO ELIS DOS PASSOS , contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: de execução de título extrajudi cial proposta por RAIZEN MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA em desfavor de POSTO IDEAL LTDA - ME, AIRTON JOSÉ DOS PASSOS, ZURILDA ROSAR DOS PASSOS e GERALDO ELIS DOS PASSOS. Sentença: julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelos executados.