Decisão · STJ

STJ AREsp 2506974

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-06-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CUMULADA COM ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. ação de rep aração de danos c/c pedido de abstenção de uso de marca, em fase de cumprimento provisório de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por RENAULT DO BRASIL S/A, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para, conhecendo parcialmente do recurso especial que interpusera, negar-lhe provimento. Ação: execução provisória da sentença proferida na ação de reparação de danos cumulada com abstenção de uso de marca proposta por INSULFILM DO BRASIL LTDA. contra RENAULT DO BRASIL S.A. e OUTRAS para apuração da indenização por dano material.
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