Decisão · STJ

STJ EAREsp 2518236

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-11publicado em 2024-06-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória de desfazimento de negócio jurídico. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Examina-se agravo interno interposto por H.G.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por este interposto. Ação: declaratória de desfazimento de negócio jurídico apresentada por DUAD COMÉRCIO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS E LIMPEZA LTDA, em face da agravante, em razão de contrato de compra e venda de bem móvel. Agravo interno interposto em: 07/05/2024. Concluso ao gabinete em: 15/05/2024. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a agravante a restituir a agravada o valor de R$125.000,00. Julgou improcedente a reconvenção e fixou honorários em 10% sobre o valor da condenação.
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