Decisão · STJ

STJ AREsp 2527732

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-06-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ (fls. 958-963). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição Federal contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 733): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INFECÇÃO HOSPITALAR QUE TEVE COMO CONSEQUÊNCIA A PERDA DE UM RIM DA AUTORA/APELANTE. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM AS ALEGAÇÕES AUTORAIS. LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR QUE CORROBOROU COM O EXAME REALIZADO ANTERIORMENTE. NEXO CAUSAL ATESTADO POR AMBAS AS PERÍCIAS. LAUDO COMPLEMENTAR QUE NÃO SUBSTITUI O ANTERIOR NA FORMA DO ART. 480, §3º, CPC/2015. DANO MORAL CONFIGURADO. FATOS NARRADOS QUE ULTRAPASSAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. RETIRADA DE ÓRGÃO (RIM) IMPORTANTE PARA O FUNCIONAMENTO DO CORPO HUMANO. FIXAÇÃO DO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) QUE SE REVELA SUFICIENTE DE ACORDO COM A POSSIBILIDADE ECONÔMICA DO OFENSOR E PARA COMPENSAR A ANGÚSTIA SUPORTADA PELA APELANTE, DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO AO RECURSO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 798-802). Alega a agravante inexistência de controvérsia fática, por ser matéria unicamente de direito e por inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Aduz, ainda, que houve negativa de prestação jurisdicional e violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, do CPC. Aduz, ainda, que o valor fixado a título de danos morais é exorbitante e que a indenização extrapola os limites da razoabilidade e proporcionalidade. Sustenta, outrossim, que o autor não arcou com o seu ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 1.003-1.004). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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