Decisão · STJ

STJ REsp 2111000

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-17publicado em 2024-03-20
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito, visando à restituição dos juros incidentes sobre as tarifas declaradas ilegais em processo anterior. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A contra decisão unipessoal que conheceu e negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: declaratória cumulada com repetição de indébito, ajuizada por ROBERTO DIONISIO RIBEIRO em desfavor do agravante, visando à restituição dos juros incidentes sobre as tarifas declaradas ilegais em processo anterior. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a impossibilidade jurídica do pedido - reconhecimento de coisa julgada.
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