Decisão · STJ

STJ AREsp 2544644

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-06-12
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação revisional de contrato. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato de plano de previdência complementar, ajuizada pela agravante, em face de MARCOS KAZUO HIGUTI. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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