STJ HC 875140
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de cinco dias previsto nos artigos 1.021 do Código de Processo Civil - CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por ALEXSANDRO BALBINO BALBUENA contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus e deixei de conceder a ordem de ofício diante da ausência de ilegalidades no acórdão impugnado e na busca e apreensão realizada. No presente agravo, a defesa afirma que não foi intimada da decisão de fls. 649/654. No ponto, afirma o seguinte: "04. Em 13/03/2024, houve decisão de mérito não conhecendo o Habeas Corpus. Este causídico e sua assessoria já haviam comparecido diversas vezes ao STJ, e ciente da grande quantidade de processos, optou-se por aguardar o contato do gabinete do eminente Ministro Relator, por email ou o mesmo por contato telefônico, o que não aconteceu, com isso, foi publicada decisão monocrática, que transitou em julgado em 20/03/2024, sem que houvesse intimação deste casuístico, em notório prejuízo ao direito de defesa. 05. Registre-se que em todo tempo houve diligência para com o processo, foram muitas idas ao tribunal e um simples e-mail bastaria para intimação do advogado, o que não ocorreu. Tal prejuízo configura cerceamento de defesa e ofende o devido processo legal previsto na Constituição Federal, motivo pelo qual requer-se a anulação da certidão de trânsito em julgado (fl. 659), bem como o recebimento, e processamento do presente recurso" (fl. 663). Reitera as alegações de nulidade da busca e apreensão e necessidade de absolvição do paciente. Em petição de fls. 686/697 a defesa reafirma a não intimação da decisão de fls. 649/654, relata a gravidade do estado de saúde do paciente e requer, a concessão de prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de cinco dias previsto nos artigos 1.021 do Código de Processo Civil - CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.