Decisão · STJ

STJ HC 899661

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-06-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE REVISÃO DA PENA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental protocolado contra decisão, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude de o mesmo atacar acórdão prolatado há mais de quatro anos, tendo, destarte, ocorrido a preclusão sui generis da matéria. A defesa reitera a tese de presença dos requisitos para a aplicação da minorante prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. Busca, assim, o julgamento do recurso pela Turma. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo ou, se conhecido, pelo seu desprovimento. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE REVISÃO DA PENA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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