STJ REsp 2116301
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela RENAISSANCE IND E COM DE RENDAS E BORDADOS LTDA. da decisão, proferida às e-STJ fls. 248/255, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento. Sustenta a parte agravante que (e-STJ fls. 262/267): a Agravante demonstrou que os Embargos de Declaração opostos não poderiam ter sido rejeitados da forma, data venia, indistinta como o foram. Foi evidenciado que há existência de omissão, uma vez que o acórdão deixou de se pronunciar sobre questões necessárias para o deslinde da controvérsia e a efetiva prestação jurisdicional, o que culminou na violação do art.1.022 do CPC. Isto foi devidamente demonstrado nas razões do Recurso Especial. .. A partir de uma simples análise dos autos verifica-se que, há omissões que precisam ser sanada se que por se tratar de questões de direito esse c. Tribunal não precisaria revisar o material fático-probatório presente nos autos, não encontrando óbice na Súmula 7 do STJ. .. Com efeito, está provado que a inscrição na dívida ativa é irregular, em razão da omissão e falta de clareza no que diz respeito à forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei. .. Ocorre que, a Agravante não fundamentou seu recurso com base em dissenso jurisprudencial (alínea "c" do permissivo constitucional), mas apontou afronta ao art. 2º, §§ 5º e 6º da Lei nº6.830/80, bem como ao art. 1.022, I do Código de Processo Civil -CPC e destacou os pontos contrariados, evidenciando os vícios de omissão que sujeitaram a oposição dos Embargos de Declaração, cujo, também, foi matéria devidamente prequestionada na forma exigida por este e. Superior Tribunal de Justiça. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 274). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.