STJ HC 887407
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. A prisão cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta, diante da apreensão de uma barra de maconha, mais 296,73g da mesma substância, 8,47g de cocaína, além de diversos apetrechos comumente utilizados para a mercancia de substâncias ilícitas, dois estojos de munição e R$ 9.000,00 (nove mil reais) em espécie. Precedentes do STJ. 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO ROMUALDO GOMES (e-STJ, fls. 101-109) contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 96-99). A parte agravante reitera a aleg ação de ausência de fundamentos concretos para a custódia preventiva, ressaltando que houve a apreensão de pequena quantidade de drogas e dois estojos de munição, fazendo jus à liberdade provisória. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao crivo do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. A prisão cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta, diante da apreensão de uma barra de maconha, mais 296,73g da mesma substância, 8,47g de cocaína, além de diversos apetrechos comumente utilizados para a mercancia de substâncias ilícitas, dois estojos de munição e R$ 9.000,00 (nove mil reais) em espécie. Precedentes do STJ. 3 . Agravo regimental não provido.