STJ AREsp 2163793
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. COMPRA E VENDA. ENTREGA DAS CHAVES CONDICIONADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. REVISÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CR2 EMPREENDIMENTOS SPE-9 LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.597-1.601, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência de ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC e da incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante alega que o acórdão combatido foi omisso quanto à cláusula contratual que previa a possibilidade de entrega das chaves mesmo com a existência de obras em áreas comuns e sobre a licitude do condicionamento da entrega das chaves ao pagamento integral das parcelas, questões cruciais par ao deslinde da controvérsia. Afirma que não pretende o reexame das provas ou do conjunto constante dos autos, mas o exame, por esta Corte Superior, da qualificação jurídica dos fatos expressamente delineados no acórdão recorrido. Aduz que, quanto ao exercício do direito de retenção das chaves, agiu pautada na regra do art. 476 do Código Civil, destacando que havia cláusula contratual expressa condicionando a imissão na posse do imóvel ao cumprimento das obrigações contratuais. Requer, assim, o provimento do presente agravo. Impugnação da parte agravada às fls. 1.621-1.626. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. COMPRA E VENDA. ENTREGA DAS CHAVES CONDICIONADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. REVISÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 3. Agravo interno desprovido.