Decisão · STJ

STJ AREsp 2578690

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-28publicado em 2024-06-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição e compensação por danos morais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno, manejado por CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e INCORPORACAO VERANO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial que interpuseram em razão da incidência da Súmula 284/STF. Ação: de rescisão contratual cumulada com restituição e compensação por danos morais, ajuizada por WELLINGTON MARQUES NUNES e LUCIANE DE SOUZA CAMPOS MARQUES, em desfavor das agravantes, em virtude de compromisso de compra e venda de bem imóvel firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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