STJ REsp 2093441
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de compensação de danos morais, em virtude de suposta inclusão indevida do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCIO BUENO DA ROSA contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de compensação de danos morais, ajuizada pelo agravante, em desfavor de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, em virtude de suposta inclusão indevida de seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a agravada ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação de danos morais.