Decisão · STJ

STJ AREsp 2509861

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-06-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GLOBAL MIRASSOL HOLDING LTDA., SPE LIVING MIRASSOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., JST EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., GOOD TIME EMPREENDIMENTOS LTDA. E TOTAL MIRASSOL HOLDING LTDA. (GLOBAL MIRASSOL e outros) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, qual seja, a incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, limitaram-se a alegar (1) que não há que se falar em aplicação das Súmulas n.os 5 e 7 deste STJ, uma vez que não buscam a interpretação de cláusula contratual, nem mesmo pretendem a revisão de provas, mas sim a revaloração; e (2) que não há que se falar em deficiência na fundamentação do recurso ao não apontar qualquer dispositivo de lei federal violado, com aplicação da Súmula n.º 182 do STJ, haja vista que no recurso apontaram a violação do disposto em lei federal, especificamente dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil e dos arts. 49-A, 50 e 981, parágrafo único, todos do Código Civil, bem como divergência jurisprudencial. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →