STJ AREsp 2120547
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. SFH. INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. MULTA DECENDIAL. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. PRECEDENTES. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o deslinde da controvérsia, apreciando-a e apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, a multa decendial, devida em razão do atraso no pagamento da indenização objeto do seguro obrigatório, nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, é limitada ao valor da obrigação principal, sendo inviável o acréscimo de juros. 3. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência desta Casa, incide, na hipótese, a Súmula 83/STJ, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MA RTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ARNALDO MENDES e MARIA DAS DORES ORIGUELA MENDES contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 207-213). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 117-123): Agravo de Instrumento. Vícios de construção. SFH. Cumprimento provisório de sentença. Decisão agravada que acolhera, em parte, a impugnação para reconhecer o excesso de execução relacionado com a incidência dos juros moratórios sobre o valor da multa decendial. Entendimento consolidado no E. STJ de que referida multa está limitada ao valor da obrigação principal, não incidindo juros de mora (CC, art. 412). Precedentes deste E. TJSP. Decisão Mantida. Agravo Desprovido. Nas razões do agravo interno, a agravante aduz que houve negativa de prestação jurisdicional e omissão no acórdão recorrido apta a ensejar a violação ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem não teria se manifestado acerca da aplicabilidade do art. 781 do Código Civil ao presente caso, o que em tese afastaria a incidência do art. 412 do mesmo diploma legal. Sustenta, ainda, que não se trata de incidência da Súmula n. 83/STJ, pois, no seu entendimento, a matéria abordada ainda não teria sido objeto de apreciação no âmbito do STJ sob a égide da jurisprudência desta Corte (fl. 217). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou contrarrazões ao agravo interno (fls. 224-230). Em petição, a agravada requer que seja considerado prejudicado o agravo em razão da perda do objeto recursal (fls. 233-234), e em resposta, a agravante confirma o seu interesse recursal, sustentando que não houve renúncia ao crédito pleiteado no presente agravo (fl. 243). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. SFH. INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. MULTA DECENDIAL. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. PRECEDENTES. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o deslinde da controvérsia, apreciando-a e apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, a multa decendial, devida em razão do atraso no pagamento da indenização objeto do seguro obrigatório, nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, é limitada ao valor da obrigação principal, sendo inviável o acréscimo de juros. 3. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência desta Casa, incide, na hipótese, a Súmula 83/STJ, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. Agravo interno improvido.