Decisão · STJ

STJ EAREsp 2554456

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-01publicado em 2024-06-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de usucapião. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) não demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos arrolados; ii) aplicação da Súmula 7/STJ; iii) deficiência no cotejo analítico. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por SILVANA DE SOUZA CONTELI SOAVE e outro contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: usucapião extraordinária ajuizada pelos agravantes na qual sustentam posse pacífica e contínua, no imóvel em litígio, há mais de dez anos. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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