Decisão · STJ

STJ AREsp 2531545

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-06-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interposto por GISELE PRADO DE MATTOS contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela agravante, em face da agravada, na qual se insurge a agravante contra a decisão que rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão que indeferiu pedido de reconhecimento de sucessão empresarial.
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