Decisão · STJ

STJ EAREsp 1800085

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-12-01publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA. ANULAÇÃO. NECESSIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da necessidade de anulação da sentença exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INSETIMAX INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, em virtude da ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, a agravante insiste na tese de vício na prestação jurisdicional. Afirma que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da violação dos arts. 485, VI, e 607 do Código de Processo Civil, 227 do Código Civil e 22, § 2º, da Lei nº 8.906/1994. Reitera as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 789). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA. ANULAÇÃO. NECESSIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da necessidade de anulação da sentença exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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