STJ AREsp 2506185
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. 1. Ação revisional de cláusulas contratuais de financiamento imobiliário cumulada com pedido de repetição de indébito. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, não conheceu do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão unipessoal agravada. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LENITA RUBIANO DA SILVA contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, não conheceu do recurso especial. Ação: revisional de cláusulas contratuais de financiamento imobiliário cumulada com pedido de repetição de indébito, ajuizada por LENITA RUBIANO DA SILVA, FRANCISCO DE CASTRO NOGUEIRA JÚNIOR, CARLOS CARMELO CESTARI, GERALDO MAGELA GOMES, JANE MIRIAM GUERRA MOTTA DRUMMOND, JORGE PEDRO RELLY, JOSÉ CAZE DA SILVA, JOSÉ MÁRIO PAVANELLI TIENGO, JOSÉ ROSADO DAMASCENO FILHO e ZULMIRA APARECIDA FENERICH PEREIRA, em face de CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI.