Decisão · STJ

STJ AREsp 2516726

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-06-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação rescisória. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GERALDO ANSELMO LOPES PEREIRA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ Fls. 298/303). Ação: rescisória, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo agravante em desfavor de MILTON TOBIAS GOMES, por meio da qual objetiva a rescisão de acórdão proferido em ação de reintegração de posse ajuizada por este último em desfavor daquele.
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