STJ EREsp 1746629
PROCESSUALAGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE ENTREGA DA PELA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RETORNO À ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. 1. O reconhecimento da existência de vício que possa nulificar o acórdão recorrido e a determinação de que Corte de origem examine e decidia de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não contraria o princípio do livre convencimento do juiz. 2. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela parte recorrente. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO DOMINGOS MUNARETTO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 2.749-2.756, que conheceu, em parte, do recurso especial e deu-lhe provimento, tão somente para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que proceda a um novo dos embargos de declaração opostos pelo Espólio de José Roberto Gomes Risonho. Nas razões do presente recurso (fls. 2.760-2.772), o agravante, após historiar os fatos e atos processuais, aduz que o ponto central do caso é a análise da dinâmica do acidente de trânsito, frente aos depoimentos pessoais e laudo pericial, que foi ampla e detalhadamente analisada pela Corte estadual. Ressalta que, por força de determinação deste Superior Tribunal de Justiça, o TJMT já procedeu a reanálise dos primeiros embargos de declaração opostos pelo ora agravado, em acórdão contendo 26 laudas, oportunidade em que trouxe toda a dinâmica do acidente. Que, agora, por força da decisão agravada, está sendo determinado o retorno dos autos à origem para analisar as contradições entre os depoimentos testemunhais que, como salientado, já foram amplamente analisados pela Corte estadual. Destaca que "o juízo de origem emitiu o seu pronunciamento de forma fundamentada, exercendo o seu princípio do livre convencimento no momento que analisou todas as provas trazidas por ambas as partes" e que esse Superior Tribunal de Justiça tem firme entendimento acerca desse princípio, tudo para concluir que o TJMT não tem a obrigação de abraçar a tese defendida pela parte, notadamente porque, de forma fundamentada, já manifestou seu juízo valorativo acerca das provas produzidas. Requer assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado, pugnando, nesse caso, pelo seu provimento e, consequentemente, pelo desprovimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 2.776-2.790, em que se requer o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE ENTREGA DA PELA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RETORNO À ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. 1. O reconhecimento da existência de vício que possa nulificar o acórdão recorrido e a determinação de que Corte de origem examine e decidia de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não contraria o princípio do livre convencimento do juiz. 2. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela parte recorrente. 3. Agravo interno desprovido.