Decisão · STJ

STJ AREsp 2264233

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-12-05publicado em 2024-12-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. EXTRACONCURSAL. MULTA. INADIMPLEMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à natureza do crédito, e, assim, afastar as consequências jurídicas previstas no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLARION S/A AGROINDUSTRIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula nº 284/STF quanto à suscitada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e aplicabilidade da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 501/504). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 515/516). Em suas razões, a agravante defende a nulidade do acórdão recorrido, ante a persistência da omissão apontada nos embargos de declaração rejeitados. Sustenta o desacerto da decisão agravada, ante a inaplicabilidade do óbice sumular nº 7/STJ, ao argumento de não pretender nova incursão nos elementos fático-probatórios dos autos. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 529/530. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. EXTRACONCURSAL. MULTA. INADIMPLEMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à natureza do crédito, e, assim, afastar as consequências jurídicas previstas no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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