Decisão · STJ

STJ AREsp 2495755

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-06-12
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante afirma que a decisão recorrida se apegou apenas a um fundamento - supressão de instância - para não conhecer do agravo em recurso especial e pondera que o referido óbice foi considerado unicamente para negar a violação do art. 85, § 2º, do CPC apontada nas razões do recurso especial, enquanto que para os demais dispositivos suscitados, foram aplicadas as Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 284 do STF que foram devidamente impugnadas. Assevera que o principal fundamento do agravo em recurso especial interposto foi a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ, na medida em que "houve premissa equivocada quando da fundamentação da retirada da base de cálculo de planilha com parcelas vincendas do contrato de locação" (fl. 240). Argumenta que "das 3 (três) Súmulas utilizadas pelo e. Vice-Presidente do TJMS para negar seguimento ao Recurso Especial, a decisão do e. STJ utilizou-se somente uma para não conhecer do Agravo, sem se aprofundar nem nas demais teses, nem no próprio fundamento para tanto" (fl. 241). Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 250-252, em que se requer o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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