Decisão · STJ

STJ AREsp 2500829

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-06-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação ordinária com pedido de compensação por danos morais 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (i) Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARLOS EDUARDO SOUZA DOS SANTOS, BRUNO FURTADO PIZZIN e LEONARDO MIRANDA MOJOLI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: ordinária com pedido de compensação por danos morais movida pelos agravantes, contra WEBER EMANUEL MACEDO JACOBINA, DENISE DE OLIVEIRA JACOBINA, KONE FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MARILENE MENEZES DIAS DA SILVA e GILVAN CABREIRA DA SILVA. Além de reconvenção movida por MARILENE MENEZES DIAS DA SILVA contra os agravantes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial e improcedentes os pedidos da reconvenção.
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