Decisão · STJ

STJ AREsp 2372823

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-25publicado em 2024-06-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por V H N DA S contra decisão de minha lavra, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ (e-STJ fls. 673/678). Sustenta a parte agravante que não pretende o reexame de provas, mas defende o seu direito à concessão do benefício assistencial, ante a constatação de que cada pessoa do núcleo familiar vive com menos de 1/2 do salário mínimo, ou seja, com R$ 454,32 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), levando-se em conta que a renda total da família é de R$ 2.725,89 (dois mil, setecentos e vinte e cinco reais) e a sua família é composta por seis pessoas. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não formulou impugnação (e-STJ fl. 694). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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