Decisão · STJ

STJ AREsp 2480470

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-06-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRARIEDADE AO ART. 1.022, II, DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 355, I, E 369 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a Corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. interpõe agravo interno contra decisão de fls. 945-948, que negou provimento ao agravo em recurso especial por ausência de violação do art. 1.022 do CPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ. Em suas razões, alega que não pode ser afastada a violação do art. 1.022, II, do CPC. Defende que o acórdão recorrido foi omisso pois apenas a realização de prova pericial poderia esclarecer a real necessidade do procedimento médico solicitado. Aduz a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Aponta que não será necessário o revolvimento fático probatório dos autos para que possa ser verifica a afronta ao direito de produção de prova, previsto no art. 369 do CPC, e a ausência dos requisitos necessários para o julgamento antecipado da lide, conforme art. 355, I, do CPC. Requer, assim, seja a decisão reconsidera ou seja o recurso julgado pelo colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 976-983. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRARIEDADE AO ART. 1.022, II, DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 355, I, E 369 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a Corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 3. Agravo interno desprovido.
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