STJ AREsp 2556534
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (i) Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLAIS MARIA BITTENCOURT DO VALLE contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança movida pela agravante contra FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER. Sentença: reconheceu a prescrição do pleito referente a junho/87 e janeiro/89 e julgou procedentes os pedidos para condenar a parte ora agravada ao pagamento dos valores atrasados, relativos aos índices expurgados (84,32% - março/90; 44,80% - abril/90; 7,87% - maio/90; 21,87% - fevereiro/91 e 11,79% - março/91), devendo incidir nas suplementações de aposentadoria futuras da agravante os reflexos das mencionadas correções.