Decisão · STJ

STJ AREsp 2528637

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-06-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Ação de desconstituição de débito cumulada com compensatória por danos morais. 2. Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser bem fundamentados, sendo necessária a impugnação específica de todos os pontos analisados na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, por ausência de cumprimento dos requisitos exigidos nos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual, não se conhece do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VERA LÚCIA MENSCHAID contra decisão singular, da Presidência desta Corte Superior (e-STJ fls. 250/253). Não foram opostos embargos de declaração. Transcorreu in albis o prazo para impugnação, conforme certidão de fl. 266 (e-STJ). Ação: desconstituição de débito cumulada com compensatória por danos morais ajuizada pela agravante, em face de DREBES & CIA. LTDA. Sentença: julgou procedentes os pedidos formulados por VERA LÚCIA MENSCHAID.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →