Decisão · STJ

STJ AREsp 2510331

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-06-12
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Cumprimento de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interposto por BANCO VOTORANTIM S.A. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: cumprimento de sentença proferida em ação de obrigação de fazer ajuizada pela agravada SUELEN MOREIRA DA SILVA em face do agravante BANCO VOTORANTIM S.A.
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