Decisão · STJ

STJ AREsp 2535124

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-15publicado em 2024-06-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Ação de execução por quantia certa. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MANOEL BISPO DOS SANTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança ajuizada por SCANDELAI DE ANDRADE & CIA LTDA. contra a parte ora agravante MANOEL BISPO DOS SANTOS, visando o recebimento de produtos de material de construção na modalidade à prazo, registrados em notas de balcão. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar o réu (agravante), ao pagamento de R$ 29.616,08 (vinte e nove mil, seiscentos e dezesseis reais e oito centavos) à parte ora agravada.
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