STJ AREsp 2510659
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. EXECUÇÃO FRUSTRADA. REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS. TRÍPLICE OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Ação de falência. 2. Segundo o entendimento do STJ, "o pressuposto para a instauração de processo de falência é a insolvência jurídica, que é caracterizada a partir de situações objetivamente apontadas pelo ordenamento jurídico. No caso do direito brasileiro, caracteriza a insolvência jurídica, nos termos do art. 94 da Lei n. 11.101/2005, a impontualidade injustificada (inciso I), execução frustrada (inciso II) e a prática de atos de falência (inciso III). .. . Não cabe ao Judiciário, nesses casos, obstar pedidos de falência que observaram os critérios estabelecidos pela lei, a partir dos quais o legislador separou as situações já de longa data conhecidas, de uso controlado e abusivo da via falimentar (REsp n. 1.433.652/RJ, Quarta Turma, DJe de 29/10/2014). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRASCOLA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto pela agravada. Ação: Falência ajuizada por Faltin Gestão Empresarial EIRELI - EPP em face da agravante. Sentença: julgou extinto o processo falimentar.