Decisão · STJ

STJ AREsp 2510659

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-06-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. EXECUÇÃO FRUSTRADA. REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS. TRÍPLICE OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Ação de falência. 2. Segundo o entendimento do STJ, "o pressuposto para a instauração de processo de falência é a insolvência jurídica, que é caracterizada a partir de situações objetivamente apontadas pelo ordenamento jurídico. No caso do direito brasileiro, caracteriza a insolvência jurídica, nos termos do art. 94 da Lei n. 11.101/2005, a impontualidade injustificada (inciso I), execução frustrada (inciso II) e a prática de atos de falência (inciso III). .. . Não cabe ao Judiciário, nesses casos, obstar pedidos de falência que observaram os critérios estabelecidos pela lei, a partir dos quais o legislador separou as situações já de longa data conhecidas, de uso controlado e abusivo da via falimentar (REsp n. 1.433.652/RJ, Quarta Turma, DJe de 29/10/2014). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRASCOLA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto pela agravada. Ação: Falência ajuizada por Faltin Gestão Empresarial EIRELI - EPP em face da agravante. Sentença: julgou extinto o processo falimentar.
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