Decisão · STJ

STJ AREsp 2474101

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INCONFORMISMO QUANTO À INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF, 5, 7 E 211/STJ. NÃO AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e demais encargos. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A insurgência da parte agravante quanto à incidência das Súmulas 284/STF, 5, 7 e 211/STJ, sem a devida demonstração de não aplicação ao caso, obsta o provimento do agravo interno por ela manejado. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por ANALUSA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Ação: despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e demais encargos, ajuizada por ANALUSA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., em face de ESPAÇO BEBÊ MUNDO NOVO LTDA., oriundo da ausência de pagamentos dos aluguéis e do IPTU, desde março de 2022, referentes ao contrato de locação do imóvel situado na Rua Guarani, nº 250, Vila Jardini, CEP: 18.044-170, Sorocaba - SP.
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