Decisão · STJ

STJ AREsp 2547513

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-06-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Os agravantes alegam que, "de acordo com o agravo em recurso especial interposto às fls. 625/643, notadamente às fls. 627/634, observa-se que .. impugnaram, de forma específica, a não incidência da Súmula 7 no que se refere à flagrante violação ao disposto nos artigos 1.007, § 4º cumulado com artigo 1.026 ambos do CPC, assim como a não incidência do referido verbete na violação do quantum preconizado no artigo 373, inciso I do CPC, devendo ser conhecido o Agravo em Recurso Especial" (fl. 665). Apontam ofensa aos arts. 373, 1.007, § 4º, e 1.026 do CPC, defendendo a ocorrência de deserção e a ausência da produção de provas pela parte agravada. Afirmam que impugnaram, especificamente, a questão atinente à não incidência da Súmula n. 7 do STJ. Requerem a reconsideração ou reforma da decisão agravada para que se dê seguimento ao agravo em recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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