Decisão · STJ

STJ REsp 2130024

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-06-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. 1. É irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à origem, a fim de que permaneçam suspensos até o julgamento do tema repetitivo, por não constituir juízo de admissibilidade do recurso especial, não havendo, portanto, sucumbência nem prejuízo para as partes. Eventual argumentação de distinção (distinguishing) também pode ser formulada no juízo a quo. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DAYRA POLYANA DA COSTA CAMARGO contra decisão que rejeitou os embargos de declaração que opusera. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito prescrito cumulada com compensação de danos morais, ajuizada pela agravante, em desfavor de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a inexigibilidade do débito apontado na inicial em razão da prescrição, devendo a agravada abster-se de efetuar qualquer cobrança, inclusive providenciando a baixa do apontamento em plataforma de renegociação.
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