STJ AREsp 2569848
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ARREMATAÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação declaratória de nulidade de arrematação. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Examina-se agravo interno interposto por BANCO SAFRA S.A, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: declaratória de nulidade de arrematação apresentada por JOÃO BATISTA FERREIRA em face do agravante, nos autos de ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Agravo interno interposto em: 03/04/2024. Concluso ao gabinete em: 02/05/2024. Sentença: julgou procedente o pedido para anular a arrematação do imóvel.