Decisão · STJ

STJ AREsp 2569848

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-06-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ARREMATAÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação declaratória de nulidade de arrematação. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Examina-se agravo interno interposto por BANCO SAFRA S.A, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: declaratória de nulidade de arrematação apresentada por JOÃO BATISTA FERREIRA em face do agravante, nos autos de ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Agravo interno interposto em: 03/04/2024. Concluso ao gabinete em: 02/05/2024. Sentença: julgou procedente o pedido para anular a arrematação do imóvel.
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